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Jornal SBT Noite

Empresas investem em técnicas para garantir produtividade

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ASSÉDIO MORAL

A autora, HIRIGOYENl (2009) define assédio moral no trabalho como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Nas relações de trabalho é um dos problemas mais sérios enfrentados pela sociedade atual.

Ele é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, que vislumbra do lucro da produção, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça. (BONILHA, 2004).
Por violar a garantia constitucional de um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado, além de agredir a dignidade da pessoa humana do trabalhador, atingindo seus atributos pessoais, tais como, imagem, saúde, liberdade, intimidade, honra e boa fama, ingressando na seara do dano moral; enfim, concluímos que o assédio moral viola direitos e garantias fundamentais, tutelados pelo ordenamento jurídico constitucional (CF/88, art. 5º, inc. X).  (ALKIMIN, 2008).

O assédio moral pode causar diversos danos ao trabalhador, são elas:

• Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;

• Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante;

• Insônia, alterações no sono, pesadelos;

• Diminuição da capacidade de concentração e memorização;

• Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;

• Sensação negativa em relação ao futuro;

• Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;

• Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;

• Redução da libido;

• Sentimento de culpa e pensamentos suicidas;

• Uso de álcool e drogas, e tentativa de suicídio.

Já para as organizações, os danos causados pelo assédio moral são sentidos na queda da produção e da qualidade, podendo gerar, rotatividade de trabalhadores, aumento de ações judiciais pleiteando direitos trabalhistas e indenizações em razão do assédio sofrido.

Lembramos que, quando um diagnóstico de doença ocupacional ou acidente de trabalho for comprovado por perícia médica, demonstrando que este ocorreu em função de desequilíbrio mental e/ou físico desencadeado em decorrência do estresse, constrangimento ilegal e abusos cometidos pelo empregador ou seus prepostos, onde originariamente o obreiro exerceu suas atividades laborais, estaremos diante de um exemplo clássico de assédio moral trabalho. (CALADO, 2012).

O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assunto.

Referência Bibliográfica:

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio moral na relação de trabalho. 2 ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2008.


Hádassa Dolores Bonilha. Assédio moral nas relações de trabalho. Campinas: Russel, 2004, p. 37)

HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Trad. Rejane Janowitzer. 4 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.


sexta-feira, 19 de julho de 2013

AMIZADES NO TRABALHO?


O ser humano não se desenvolve sozinho, conforme Zimerman (2007) “o ser humano é gregário, e ele só existe, ou subsiste, em função de seus inter-relacionamentos grupais”.

Em suas relações, o homem busca agregar-se com pessoas que apresentam as mesmas afinidade e preferências.

Segundo, Bezerra e Correia (2008) somos pessoas formadas a partir dos mais diversos valores e concepções onde procuramos o tempo todo desenvolver nossas relações da melhor forma.

Nos dias atuais sabe-se que os colaboradores convivem mais com seus colegas de trabalho do que com sua própria família. Com o estreitamento destas relações, faz surgir relações sólidas como casamento, ou mesmo inimizades, influenciando no ambiente corporativo.
O ambiente, influencia as relações interpessoais, no qual um clima de confiança mútua, cooperação e coleguismo é um terreno fértil para o desenvolvimento de relações positivas e duradouras, beneficiando assim colaboradores e instituição. (CHANLAT, 2006, p.27)

A administração destas relações é de suma importância para empresa, pois espera-se que nada interfira no clima organizacional, muito menos gerar algum dano para o negócio.

Então, sabendo que conviver com o outro não é uma tarefa fácil, dentro de sua organização saiba respeitar as diferenças individuais, aja de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com quem se relaciona independentemente de seu cargo. Desta forma o ambiente organizacional se tornará agradável favorecendo o resultado do trabalho e das relações interpessoais, podendo gerar amizades duradouras.

Referências: 

BEZERRA, A C S; CORREIA, A P T B. A aplicação de técnicas de dinâmica de grupo na mediação dos conflitos intragrupais na superintendência de recursos humanos na Alepe. Especialização em Gestão Pública e Legislativa. Universidade de Pernambuco, Recife, 2008.

CHANLAT, Jean-François. Os indivíduo nas organizações. São Paulo: Atlas, 2006.
  

ZIMERMAN, D.; OSÓRIO, L. C. (Orgs.). Como trabalhamos em grupo. Porto Alegre: Artes Médicas, 1977.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

MUSICOTERAPIA NAS EMPRESAS?

Nos dias de hoje, as organizações vivem desafios competitivos constantemente, onde o foco é o resultado. Nesta visão torna-se fundamental que as organizações assumam não só o papel de produtoras de bens, mas também que sejam responsáveis pela saúde integral de seus Recursos Humanos, ou seja, qualidade de vida de seus trabalhadores para garantir assim sucesso em suas ações.

Com este cenário, uma prática pioneira e inovadora surge para apoiar as organizações; a Musicoterapia Organizacional que se define como: “é a potencial aplicação da música para apoiar e desenvolver equipes de trabalho, e melhorar as relações em ambientes de trabalho e grupos profissionais.” (BRUSCIA, 2000).

O objetivo principal da Musicoterapia dentro das empresas é o de desenvolvimento das relações intra e interpessoais dos colaboradores; para melhorar, manter ou recuperar o bem-estar no ambiente de trabalho, garantindo integração e desempenho do trabalho em equipe, bem como a valorização da organização.

A musicoterapia organizacional pode ainda contribuir para: o aumento da produtividade, reduzir o absenteísmo, melhorar a capacidade de comunicação, reduzir o estresse, favorecer a liderança participativa e desenvolver novas habilidades e estratégias no trabalho e ainda melhor a qualidade de vida dos colaboradores.

Esta técnica é realizada por profissional habilitado/formado em musicoterapia o qual aplica as técnicas e metodologia definido por Bruscia,2000, Improvisação, Recriação Musical, Composição e experiências Receptivas, dentre outras técnicas grupais direcionadas ao trabalho.

Para as empresas que investem em seus colaboradores apresentando uma postura preventiva, pois valorizam a saúde e investem no seu capital humano; a musicoterapia é uma técnica que visa agregar no contexto organizacional.

Fonte:

BRUSCIA, Keeneth E. Definindo Musicoterapia. 2.ed., Rio de Janeiro: Enelivros, 2000

quarta-feira, 19 de junho de 2013

A VISÃO DO HOME OFFICE




 Na década de 90 o chamado Home Office, surgiu nos Estados Unidos, no Brasil a prática ainda se apresenta em processo de desenvolvimento dentro das organizações.
                          
Jack Nilles (1997) definiu o Home Office como: “qualquer forma de substituir as viagens relacionadas com o trabalho mediante a utilização de tecnologias da informação como, telecomunicações e computadores; mover o trabalho dos trabalhadores ao invés de mover os trabalhadores ao trabalho”.

Para OIT - Organização Internacional do Trabalho, o home Office é “a forma de trabalho efetuada em lugar distante do escritório central e/ou do centro de produção, que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação”.

Vantagens

Para o colaborador: diminuição do tempo de deslocamento, diminuição do estresse devido os congestionamentos; redução de custos com vestuário, transporte e até refeições; diminuição de horas desperdiçadas com os intervalos no trabalho; mais tempo com a família e mais tempo para o lazer melhorando assim sua qualidade de vida.

Para a empresa: aumento da produtividade, pois o trabalhador reduz as horas desperdiçadas com intervalos e reuniões desnecessárias; redução de custos com diminuição de instalação, equipamento, mobiliário, materiais, espaço para o escritório, garagem; flexibilidade de contratos em regime especial (horário flexível, meio de período, prestação de serviço); recrutamento mais eficiente e objetivo.

Desvantagens

Para o colaborador: isolamento social e profissional; redução das oportunidades profissionais dificultando a ascensão no plano de carreira; problemas com a adaptação familiar a nova rotina de trabalho; falta de legislação específica; vício ao trabalho devido por prolongar sua jornada de trabalho diária.

Para a empresa: maior dificuldade em controlar e supervisionar o trabalho; resistência a mudanças, pois o gestor tradicional pode sentir sua gerência enfraquecida; diminuição do foco na empresa; risco de segurança e confidencialidade da informação; dificuldade na implantação de uma nova missão na empresa.

Conclusão


A implantação do Home Office dentro das organizações requer um olhar cauteloso, pois existem pontos que devem ser revistos como: a falta de legislação que pode acarretar para empresa processos judiciais. Mas os inúmeros benefícios como: independência de tempo e espaço para realização de inúmeras atividades, diminuição do trânsito e poluição, melhora da qualidade do colaborador, o torna atrativo para ambas as partes envolvidas (colaborador e empregador).