terça-feira, 27 de agosto de 2013
AÇÕES DOS PSICÓLOGOS NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL
Entre os
séculos XIX e XX surgiu nas organizações a psicologia com a finalidade de
atender as necessidades das indústrias e da ideologia administrativa. (JACQUES,
1999).
A psicologia
Industrial resumia-se inicialmente as atividades de recrutamento, seleção e,
por vezes, em treinamento de pessoal, com o desenvolvimento de testes
psicológicos e serviços de consultoria a indústrias, que objetivassem um maior
controle sobre o trabalho e a lógica de produção em massa. (JACQUES, 1999).
Após a Segunda
Guerra Mundial, levou os industrialistas a procurarem outros meios que
objetivassem o incremento na produção, surgindo então investimentos em
programas visando o bem-estar físico dos colaboradores. Mais tarde tornou-se
necessário ampliar esta visão para o bem-estar social e mental do trabalhador,
levando em consideração as potencialidade individuais. (SPINK, 2004).
O papel do psicólogo organizacional é aplicar princípios e
métodos oriundos da Psicologia a questões relacionadas ao trabalho humano, com
o objetivo de promover o desenvolvimento integral do trabalhador, a sua
satisfação em relação ao trabalho que realiza e, por conseguinte, na promoção
da saúde, na integração dos funcionários, na comunicação da diretoria e
funcionário, e atua na busca de um atendimento às necessidades do homem e um
maior rendimento do trabalho. (MAGALHÃES, 2010).
Dentro das organizações os psicólogos atuam em três distintas
dimensões segundo Adriano (2012):
- Psicologia do Trabalho (comportamento humano no trabalho): mercado de trabalho; análise de trabalho; desemprego; desempenho e fatores; saúde/estresse no trabalho.
- Psicologia Organizacional (interação entre comportamento no trabalho e organização): atitudes, percepções, emoções; motivação e satisfação; liderança, processos decisórios; gestão, poder e conflito; cultura organizacional; processos de mudança.
- Gestão de Pessoas (ações individuais e coletivas de forma congruente com os objetivos e missões organizacionais): recrutamento e seleção; educação e treinamento; avaliação do desempenho; planos de carreira; desenvolvimento gerencial.
Atualmente dentro das organizações, os
psicólogos atuam estabelecendo estratégias e consultoria para os vários
escalões da empresa; na busca de objetivos de curto, médio e longo prazo,
identificando e propondo soluções para os conflitos e/ou problemas que envolvem
os seus recursos humanos.
Bibliografia:
JACQUES, M. da G. Psicologia social contemporânea. 3 ed.
Petrópolis: Vozes, 1999.
SPINK, M J. Das disputas necessárias para pensar a psicologia na modernidade tardia. In. Psico. Vol. 35,
n.1, jan./jun. 2004.
MAGALHÃES, K. A importância da psicologia organizacional
no atual mercado de trabalho.
Artigo: A Tribuna da Região UBAITABA, set. 2010.
ADRIANO, Rosana. Psicologia Organizacional e do Trabalho
Definições. Artigo para www.rhportal.com.br,
out/2012.
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
ASSÉDIO MORAL
A
autora, HIRIGOYENl (2009) define assédio moral no trabalho como
qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que
atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade
psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima
de trabalho.
Nas relações de trabalho é um dos problemas
mais sérios enfrentados pela sociedade atual.
Ele é fruto de um conjunto de fatores, tais
como a globalização econômica predatória, que vislumbra do lucro da produção,
marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do
medo e da ameaça. (BONILHA, 2004).
Por violar a garantia constitucional de um meio
ambiente do trabalho sadio e equilibrado, além de agredir a dignidade da pessoa
humana do trabalhador, atingindo seus atributos pessoais, tais como, imagem,
saúde, liberdade, intimidade, honra e boa fama, ingressando na seara do dano
moral; enfim, concluímos que o assédio moral viola direitos e garantias
fundamentais, tutelados pelo ordenamento jurídico constitucional (CF/88, art.
5º, inc. X). (ALKIMIN,
2008).
O assédio moral pode causar diversos
danos ao trabalhador, são elas:
• Depressão, angústia, estresse, crises
de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;
• Cansaço exagerado, falta de interesse
pelo trabalho, irritação constante;
• Insônia, alterações no sono,
pesadelos;
• Diminuição da capacidade de
concentração e memorização;
• Isolamento, tristeza, redução da
capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;
• Sensação negativa em relação ao
futuro;
• Mudança de personalidade,
reproduzindo as condutas de violência moral;
• Aumento de peso ou emagrecimento
exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e
palpitações;
• Redução da libido;
• Sentimento de culpa e pensamentos
suicidas;
• Uso de álcool e drogas, e tentativa
de suicídio.
Já para as organizações, os
danos causados pelo assédio moral são sentidos na queda da produção e da
qualidade, podendo gerar, rotatividade de trabalhadores, aumento de ações
judiciais pleiteando direitos trabalhistas e indenizações em razão do assédio
sofrido.
Lembramos que, quando um
diagnóstico de doença ocupacional ou acidente de
trabalho for comprovado por perícia médica, demonstrando que este ocorreu em função
de desequilíbrio mental e/ou físico desencadeado em decorrência do estresse,
constrangimento ilegal e abusos cometidos pelo empregador ou seus prepostos,
onde originariamente o obreiro exerceu suas atividades laborais, estaremos
diante de um exemplo clássico de assédio moral trabalho. (CALADO,
2012).
O combate de forma eficaz ao assédio moral no
trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo:
sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde,
sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assunto.
Referência Bibliográfica:
ALKIMIN,
Maria Aparecida. Assédio moral na relação de trabalho.
2 ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2008.
CALADO,
Katia. Assédio Moral no Trabalho. 2012.
Acesso em: http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/assedio-moral-no-trabalho/67441/
Hádassa Dolores Bonilha. Assédio moral nas relações de trabalho. Campinas: Russel, 2004, p.
37)
HIRIGOYEN,
Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio
moral. Trad. Rejane Janowitzer. 4 ed. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2009.
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