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Jornal SBT Noite

Empresas investem em técnicas para garantir produtividade

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

INCLUSÃO DO DEFICIÊNTE FÍSICO

A deficiência compreende-se que “é uma condição estruturante da pessoa”. A pessoa desenvolverá seu modo peculiar de ser conforme puder no decorrer de sua vida perceber e elaborar as experiências corpóreas e as relações interpessoais. (ALMEIDA et al, 2006).

O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Mental, Deficiência Múltipla.

A pessoa com deficiência física é segundo o Decreto Federal nº 914/93, aquela pessoa que apresenta em caráter permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que geram a incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal ao ser humano. (RAMALHO, 2006).

Desde 1991 existe uma lei no Brasil que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratarem pessoas portadoras de deficiências. A lei prevê que uma determinada quantidade de vagas, que varia de 2% a 5% do número total de funcionários, deve ser reservada para pessoas deficientes. (RAMALHO, 2006)

Atualmente, no Brasil, diversas normas protegem os deficientes físicos, dentre elas pode-se destacar:

• Lei n° 7.853/1989, posteriormente regulamentada pelo Decreto n° 3.298/1999: normas que protegem o deficiente físico;

• Lei nº 10.098, de 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; • Lei n° 10.048 de 2000: Trata da prioridade de atendimento aos deficientes físicos, idosos e gestantes;

• Decreto n° 5.296/2004, conhecido como o decreto da acessibilidade;

• Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009, assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, trata sobre dos direitos das pessoas com deficiência.

Em agosto de 2013, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado pode voltar a analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 118/2011, que já completou mais de dois anos de trâmites e até agora não foi prioridade para o Legislativo. O Projeto de lei altera a forma de preenchimento de quotas para pessoas com deficiência nas empresas brasileiras e muda o artigo de Lei 8.213/1991, que tem como objetivo permitir a contratação de profissionais com deficiências na condição de aprendizes. Caso seja votado e aprovado, empresas terão maiores chances de cumprir a legislação, contratando pessoas com deficiências físicas, auditiva, visual e mental.

O trabalho tem sido um meio dos deficientes superarem sua deficiência e conquistarem sua autonomia, já que é um meio da sua integração a sociedade. Além disso, o trabalho é uma fonte de honra, dignidade e possibilidade de exercício de cidadania.

O deficiente físico deve ser incluído socialmente inclusive no mercado de trabalho que é uma forma deles interagirem novamente com a sociedade e se sentirem úteis, apesar de inúmeras barreiras, hoje o deficiente se mostra animado a retomar sua vida e aposta no trabalho como uma forma de se manter ativo.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 ALMEIDA, P. C.; ARAGÃO, A. E. de A.; FREITAG, L. M.; MACÊDO, K. N. de F. Barreiras arquitetônicas no percurso do deficiente físico aos hospitais de Sobral, Ceará Rev. Eletrônica de Enfermagem. Ceara, 2006.

Fonte: Observatório MTB - Cartilha de inclusão (http://www.mte.gov.br/observatorio/obs_pessoas_deficiencia.asp)

RAMALHO CE, Souza, Jr. Dificuldade da inclusão do Deficiente físico no mercado de trabalho. Revista Cientifica Eletrônica de Ciências Contábeis. 2006; IV (08).



DOUGLAS, de S. G. Acessibilidade ás pessoas com deficiência física e a convenção internacional de Nova Iorque. Revista da Unifebe (Online) 2012; 10 (jan/jun.):95-104

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

A história dos transplantes no Brasil tem início em por volta da década de 60, quando foi realizado, em 1964 o primeiro transplante renal.

Em 26 de outubro de 2000 era publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1183, que estabelecia mudanças no sistema de doação de órgãos. A partir de então, passava a vigorar a obrigatoriedade do registro da manifestação de vontade – “doador” ou “não doador” – das carteiras de identidade e de habilitação, o que posteriormente foi substituída pelo Registro Nacional de Doadores.

Não encontrando respaldo da sociedade, em 2001 foi sancionada a Lei nº.10.211, que restabelecia a obrigatoriedade de consulta à família para a autorização da retirada de órgãos/tecidos, portanto é muito importante que a pessoa, que deseja após a sua morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique a sua família sobre o seu desejo.

O Brasil atingiu a marca de 23.397 transplantes em 2011, um número recorde. Em uma década, o país mais que dobrou o número de cirurgias - o aumento foi de 124% em relação a 2001, quando foram realizados 10.428 procedimento.

O Sistema Público de Saúde (SUS) é uma das maiores políticas públicas de transplantes de órgãos do mundo, pois financia mais de 95% dos transplantes realizados e também subsidia todos os medicamentos para todos os pacientes.

Os órgãos que podem ser transplantados são: o coração, os rins, o fígado, pulmões, pâncreas, intestino e timo. Os transplantes de tecido podem incluir: os ossos, tendões, córnea, pele, válvulas cardíacas e veias.

Para se tornar um doador é preciso conversar com a sua família e deixar bem claro o seu desejo. Não é necessário deixar nada por escrito. Porém, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual você manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas. 

 Quem não pode doar são:
Pacientes portadores de doenças que comprometam o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
Pacientes com infecção generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas;
Pessoas com tumores malignos - com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma basocelular e câncer de útero - e doenças degenerativas crônicas.

Seja um doador:
Existem formas de se declarar um doador de órgãos. Dizer aos familiares é a mais importante, porque a lei brasileira exige o consentimento da família para a retirada de órgãos e tecidos para transplante, ou seja, a doação no Brasil é do tipo consentida. Se você tem um parente doador, respeite a vontade dele.

Outra maneira é entrar na página do programa Doar é legal e imprimir certidão que ateste essa vontade. Além disso, você pode compartilhar essa decisão no Facebook.



REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
LEI No 10.211, de 23 de março de 2001.
PORTARIA Nº 1.183 de 25 de outubro de 2000.
G1.globo.com em 24/04/2012.
www.saude.gov.br

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

AS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

As Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs são doenças infecciosas que podem ser transmitidas ou não através da via sexual, já a síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV) é decorrente da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana que pertence à classe dos retrovírus, comprometendo a funcionalidade do sistema imunológico do organismo humano. São doenças com alta magnitude e transmissibilidade que vem acontecendo qualquer classe social, sendo uma das causas de maior procura em serviços de saúde se tornando, portanto um problema de saúde pública. (1). 
As DST sempre tiveram significado importante para a saúde pública, mas eram consideradas de maneira tímida e até subestimadas pelas autoridades de saúde. Com o surgimento da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), ficou evidente a sua relevância enquanto fator de risco para a mesma, e desta forma passaram a ser reconhecidas e valorizadas pelas autoridades de saúde, comunidade científica e população em geral (2). 
Estima-se que 12 milhões de novos casos de DST ocorram por ano no país, e destes, apenas 30% procuram os Serviços de Saúde e os demais 70% optam pela automedicação e/ou procuram por atendimento em farmácias (3). 
As principais DSTs são infecção por: Chamydia Trachomatis, blenorragia ou gonorreia; infecção por Trichomonas vaginalis, herpes genital, sífilis, HIV (vírus da imunodeficiência humana) e HPV (papiloma vírus humano). 
Todas as pessoas que perceberem algo diferente em seu corpo devem procurar um médico para evitar o desenvolvimento e agravamento da doença. Cada DST tem um medicamento específico, por isso não se deve buscar remédios com amigos ou em farmácias. Apenas o médico tem condições de dizer o tipo de DST, já que existem muitas com sintomas parecidos. 
Nenhuma estratégia pode livrar a pessoa de todas as DSTs, porém a prevenção é a melhor remédio medidas para diminuir o risco, como: 
O uso consistente da camisinha é o meio mais seguro de se prevenir contra o HIV/AIDS e contra outras doenças sexualmente transmissíveis; 
O uso de seringas e agulhas não devem ser compartilhadas; Toda gestante deve ser orientada a fazer o teste do vírus da AIDS (o HIV) e, em caso de resultado positivo, ser orientada sobre os seus direitos e os de sua criança, sobre a importância de receber os cuidados recomendados pelo Ministério da Saúde antes, durante e após o parto, para controlar a doença e prevenir a transmissão do HIV para o seu filho; 
Além das vacinas que hoje estão disponíveis como da Hepatite B e alguns tipos de HPV.

Referência Bibliográficas:
(1)     BARBOSA, S. P., SILVA, N. S. R., CORDEIRO, L.P. Conhecimento e Comportamento sobre DST?AIDS entre acadêmicos do curso de enfermagem do centro universitário do leste de Minas Gerais. Revista Enfermagem Integrada – Ipatinga: Unileste-MG-V.2-N.1-Jul./Ago. 2009
(2) Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS/ Manual de controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). 3ª ed. Brasília, 1999.    
(3) Gir E, Moriya TM, Costa JC, Duarte G, Oliveira MHP, Bueno SMV, Tavares MSG. Estudo das condutas adotadas por balconistas de farmácias frente a casos relatados de gonorréia. Rev Med 1991; 24 (1):15-25.