A história dos transplantes no
Brasil tem início em por volta da década de 60, quando foi realizado, em 1964 o
primeiro transplante renal.
Em 26 de outubro de 2000 era
publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1183, que estabelecia
mudanças no sistema de doação de órgãos. A partir de então, passava a vigorar a
obrigatoriedade do registro da manifestação de vontade – “doador” ou “não
doador” – das carteiras de identidade e de habilitação, o que posteriormente
foi substituída pelo Registro Nacional de Doadores.
Não encontrando respaldo da
sociedade, em 2001 foi sancionada a Lei nº.10.211, que restabelecia a
obrigatoriedade de consulta à família para a autorização da retirada de
órgãos/tecidos, portanto é muito importante que a pessoa, que deseja após a sua
morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique a sua família sobre o seu
desejo.
O Brasil atingiu a marca de 23.397 transplantes em
2011, um número recorde. Em uma década, o país mais que dobrou o número de
cirurgias - o aumento foi de 124% em relação a 2001, quando foram realizados
10.428 procedimento.
O Sistema Público de Saúde (SUS) é uma das maiores
políticas públicas de transplantes de órgãos do mundo, pois financia mais de
95% dos transplantes realizados e também subsidia todos os medicamentos para
todos os pacientes.
Os órgãos que podem ser transplantados são: o coração,
os rins, o fígado, pulmões, pâncreas, intestino e timo. Os transplantes de
tecido podem incluir: os ossos, tendões, córnea, pele, válvulas cardíacas e
veias.
Para se tornar um
doador é preciso conversar com a
sua família e deixar bem claro o seu desejo. Não é necessário deixar nada por
escrito. Porém, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por
escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual você manifesta a
vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou
mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem
aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.
Quem não pode doar
são:
Pacientes portadores de
doenças que comprometam o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como
insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
Portadores de doenças
contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença
de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra indicações utilizadas
para a doação de sangue e hemoderivados;
Pacientes com infecção
generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas;
Pessoas com tumores
malignos - com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma
basocelular e câncer de útero - e doenças degenerativas crônicas.
Seja um doador:
Existem formas de se declarar um doador de órgãos. Dizer aos
familiares é a mais importante, porque a lei brasileira exige o
consentimento da família para a retirada de órgãos e tecidos para transplante,
ou seja, a doação no Brasil é do tipo consentida. Se você tem um parente doador, respeite a vontade dele.
Outra maneira é entrar na página do programa Doar é legal e
imprimir certidão que ateste essa vontade. Além disso, você pode compartilhar
essa decisão no Facebook.
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA:
LEI No 10.211, de 23 de março de 2001.
PORTARIA
Nº 1.183 de 25 de outubro de 2000.
G1.globo.com
em 24/04/2012.
www.saude.gov.br
http://www.cnj.jus.br/campanhas-do-judiciario/doar-e-legal
acesso em 13/09/2013.